COMUNICADO
Por meio do presente, nos termos da Lei Municipal nº 4.632 de 14 de dezembro de 2017 comunicamos que para fins de continuidade nos processos de pagamentos de restos a pagar em nome das empresas abaixo informadas que entrem em contato no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, com a Unidade Central de Controle Interno, estabelecida na Rua Capitão Neco, nº 116, Centro, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, ou por meio do e-mail controladoria@cruzeiro.sp.gov.br, para fins de tratar de assunto referente a créditos inscritos no Município a receber, vejamos:
S&E Ribeiro Damasceno Ltda. ME
Shenia Rafaela Diniz Ribeiro Cruzeiro – ME
Jade AZ Comercial de Alimentos Eirelli – ME
Houter do Brasil Ltda.
Skinão do Gás Fonseca Ltda.
MAQMOVEIS Industria e Comércio de Móveis Ltda.
Gallardo Comércio de Equipamentos Odonto-Médico Ltda.
Roger Eduardo dos Santos – ME
Brasileira Papelaria Ltda. – ME
L&C Comércio de Papelaria Ltda. EPP
Auto Vidros Guará Ltda – ME
A.F do Nascimento – EPP
Araçasfalto Comércio de Asfalto Ltda. – ME
Comercial Cirurgica RIOCLARENSE Ltda.
Empório Hospitalar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Industria e Comércio de Produtos Hospit. Ltda.
Instituto Terapêutico a Dependência Química – Foco & Solução
Karajá Locações e Serviços Ltda.
M.S. de Araujo Eireli – Me
Minol – Tec Ltda. EPP
Mariana Siqueira dos Santos
Orla Distribuidora de Produtos Eirelli
Roger Eduardo dos Santos – ME
Sousam Importação e Exportação Ltda.
Débora Aparecida Monteiro Gavazzi
Diretora da Unidade Central de Controle Interno