SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Secretário: Paulo Cézar Felix
- E-mail: seos@cruzeiro.sp.gov.br
Objetivo
Essa Secretaria tem como atribuições em assistir e assessorar o Prefeito na execução de programas, planos, projetos e metas nas atividades de Obras e Infraestrutura Urbana; Coordenar e executar obras públicas, tais como: escolas, unidades de saúde, e outros prédios públicos; Desenvolver e executar obras e infraestrutura no município, tais como: canalização de córregos e contenção de encostas, limpeza em córregos com licenciamento de outorga; Planejar e administrar os trabalhos de limpeza das vias, praças e logradouros públicos, coleta e remoção de lixo e outros resíduos no Município; Autorizar mediante projeto e termo de compromisso, obras na via pública e demais logradouros, tais como: drenagem, canalizações, pavimentação de vias públicas e obras de arte especiais, a serem projetadas e executados por particulares; Estabelecer normas e procedimentos para execução de obras nas vias e logradouros públicos, inclusive no subsolo; Fiscalizar a execução de obras na via pública, executadas por concessionárias e seus prepostos; Autorizar, mediante expedição de documento escrito à execução de obras na via pública, inclusive as não destrutivas no subsolo; Planejar e administrar os trabalhos de construção e conservação das estradas vicinais e pontes; Gerenciar as atividades de manutenção mecânica dos veículos , máquinas e equipamentos da Prefeitura; Administrar os serviços dos cemitérios e velório municipal , implantando procedimentos de uso e conservação das dependências, bem como respondendo e analisando processos encaminhados pela população e poderes constituídos; Promover o controle sobre obras particulares, efetuando concessão de licenças, alvarás e fiscalização sobre o cumprimento do projeto aprovado; Promover por intermédio de seu setor de cadastro imobiliário levantamento, revisão, cadastro e recadastramento de loteamentos, edificações de indústrias, comércio, residências e demais tipos de edificações urbanas para manter atualizado o mapa urbanístico do Município e assegurar a correta e justa incidência de tributos imobiliários; Coordenar a modernização, manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública.
Compete a Diretoria: I -chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras e manutenção; II -organizar cronogramas e equipes de trabalho III -acompanhar o desenvolvimento e execução de obras e manutenção apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes; IV -orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços; V -verificar funcionamento do o maquinário disponível e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso; VI -apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento. VII -executar, reformar e fazer a manutenção de obras de: galerias e bueiros; VIII -fabricar tampas de passagem de galerias e bueiros; IX-coordenar a execução de obras públicas novas, manutenção, adaptação X -coordenar a limpeza e desobstrução de córregos, rios e encostas com maquinário; XI -coordenar a limpeza e conservação de praças, pátios e vias públicas XII -coordenar a manutenção de obras de: pintura, serralheria, carpintaria, hidráulica/esgoto em prédios municipais; XIV -administrar e controlar as ferramentas do departamento de obras; XV -Oferecer apoio às demais secretarias do município ;
Compete a essa Diretoria: I -administrar e controlar os materiais de limpeza do departamento de serviços municipais, II -controlar o almoxarifado (entrada/saída) de materiais do departamento de serviços municipais, controle e entrega dos EPI’s aos servidores do departamento de serviços municipais; III -fiscalizar e programar os serviços de capina, varrição, coleta de lixo; IV – planejar a limpeza urbana do Município; V – promover a manutenção das vias urbanas; VI – coordenar a manutenção das praças, jardins e parques da cidade; VII – executar outras atividades correlatas.
Compete a essa Diretoria: I – gerenciar e fiscalizar a manutenção da iluminação pública no município; II -controlar os ativos de energia elétrica; III – acornpanhar e fiscalizar a conservação dos bens reversíveis e o serviço prestado por terceiros, em decorrência de contratos firmados com o Município de delegação do serviço de manutenção, expansão, modernização e operação da iluminação pública viária do Município, visando o atendimento das normas, especificações e instruções técnicas, devendo para tanto: a) proceder às vistorias para a verificação da adequada prestação dos serviços; b) intervir na execução do serviço quando necessário, nas hipóteses legais, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do contrato e das normais legais pertinentes; c) elaborar relatórios periódicos; d) executar outras atividades necessárias ao cumprimento do contrato. IV -coordenar processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação; V -manter o controle das ligações e consumo de energia em próprios municipais; VI – promover o controle de ligações da Rede de Iluminação Pública; VII -gerenciar a reparação ou substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do município ;VIII -efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
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