Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural
- Seg à Sex das 8h às 14h
Objetivo
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (SEDU) tem o intuito de fazer uma gestão que busca a excelência na prestação de serviço à comunidade, visando melhorias no município em prol do bem comum. Nosso compromisso é melhorar e modernizar as condições da área urbana e rural da cidade de Cruzeiro, e também, a mobilidade urbana trazendo mais qualidade de vida para todos os munícipes.
Atribuições da SEDU
– Criar, executar e monitorar as Políticas Públicas de Urbanismo;
– Promover a Regularização Fundiária;
– Elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento Habitacional;
– Planejar e promover o Desenvolvimento Urbano;
– Planejar e promover o Desenvolvimento Rural;
– Desenvolver o planejamento viário do município;
– Realizar projetos, estudos e pesquisas relacionados à finalidade da Secretaria;
– Incentivar e monitorar o ordenamento territorial;
– Elaborar e manter atualizado o Plano Diretor do Município, bem como os demais planos setoriais;
– Planejar, estudar e licenciar a abertura e expansão de empreendimentos habitacionais e econômicos públicos e privados;
– Emitir pareceres técnicos de acordo com a natureza da atividade da Secretaria;
– Elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia de toda natureza;
– Planejar, coordenar e fazer cumprir a política de mobilidade urbana no Município.
- Compete à Diretoria estabelecer diretrizes da expansão urbana por meio da análise de ocupação do solo;
- Desenvolver projetos urbanísticos;
- Promover a atualização da legislação urbana municipal em consonância com os demais órgãos competentes;
- Conceber programas de urbanização;
- Planejar a implantação de equipamentos públicos e comunitários;
- Promover estudos e projetos de caráter multidisciplinar avaliando aspectos sociais, econômicos e institucionais.
- Compete à Diretoria articular-se com órgãos públicos e privados, estabelecendo convênios e ações conjuntas para fomento rural;
- Articular-se com o Sindicato Rural de Cruzeiro e com as comunidades rurais para avaliação e implemento de ações voltadas às atividades da área;
- Estimular, orientar e prestar assistência ao associativismo e ao cooperativismo de produtores rurais;
- Articular e elaborar projetos para obtenção de recursos dos governos federal e estadual.
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
- Implantar, conservar e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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