A Secretaria Municipal de Administração, no uso das competências que lhe conferem a Lei Municipal 5.006, de 11 de dezembro de 2020, e a Lei Municipal 5.178, de 02 de maio de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 64, de 10 de maio de 2022, que dispõem sobre o Programa de Desligamento Voluntário.
Link da Resolução SEMAD 001/2022: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Resolucao-SEMAD-001_2022.pdf