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PRORROGAÇÃO – Processo Seletivo Simplificado para Vagas Temporárias e Cadastro Reserva – Edital 02/2022

05/09/2022

11:00

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro torna público a prorrogação do período de inscrições do Processo Seletivo Simplificado 02/2022. As inscrições estão prorrogadas até o dia 06/09/2022.

(NOVO) Edital de Prorrogação: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/EDITAL-SE-PRORROGACAO-DAS-INSCRICOES-PROCESSO-SELETIVO-02-2022.pdf

(NOVO) Anexo II Retificado: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/ANEXO-II-Retificado-Novo-Cronograma-2022-1.pdf

Link do Formulário de Inscrição: https://forms.gle/J1uzPz9WWGsVBXS88

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro, pessoa jurídica de direto público, inscrita sob o nº 46.668.596/0001-01, com Sede na Rua Capitão Neco, nº 118, Centro, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, para fins de Contratação Temporária de excepcional interesse público, conforme Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2135 de 1º de Junho de 1989, alterada nº pela Lei Municipal 4.947, de 28 de julho de 2020, para o suprimento de vagas temporárias e para formação de Cadastro Reserva, conforme o Anexo I deste Edital.

1. Justificativa

1.1.  A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico na Atenção Básica, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado nas Unidades e Equipamentos da Rede, em cumprimento às Normas de Política à Atenção Primária previsto na Portaria Federal n° 2488, de 21 de outubro de 2011, atualizada pela Portaria nº 32, de 19 de maio de 2021.

1.2. Visa também a substituição dos profissionais da Requisição Administrativa de bens e serviços da Organização Social Instituto para o Desenvolvimento e Assistência à Saúde – IDASA, fundamentada na Lei Municipal nº 4.934, de 16 de junho de 2020, Decreto nº 74, de 21 de maio de 2020 e, ainda,  complementar os profissionais que se desligaram gerando uma vacância, sobrecarregando o trabalho nas unidades de saúde.

1.3. Importante registrar que o número de atendimentos na Atenção Básica aumentou devido às sequelas na saúde do paciente decorrente do pós-covid, sendo imprescindível e urgente a contratação temporária de profissionais da saúde.

1.4. Conclui-se que se faz necessária a contratação dos profissionais pleiteados nesta oportunidade com o objetivo substituir a requisição administrativa, complementar os que se desligaram e ainda incrementar o atendimento para enfrentamento dos usuários Pós-COVID no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo. A presente contratação está baseada na Lei Municipal nº 2.135, de 1º de julho de 1989, com alteração do artigo 3º, pela Lei Municipal nº 4.947, de 28 de julho de 2020.

2. Disposições Preliminares

2.1. O exercício da função pelo contratado se dará no âmbito da Unidade Administrativa para a qual se inscreveu. Há vagas abertas para a Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes categorias profissionais: 01 Médico Ginecologista, 01 Médico Pediatra, 02 Médico Generalista 40h/s, 02 Médico Generalista 20h/s, 01 Médico Psiquiatra, 01 Terapeuta Ocupacional e Cadastro Reserva.

2.2. São, ao todo, 06 cargos e 08 vagas ofertadas. As informações concernentes à remuneração, atribuições e jornada específicos de cada vaga estão dispostas no Anexo I do Edital;

2.3. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos.

2.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para realização de atividades temporárias conforme Quadro de Vagas, Carga Horária semanal, Atribuições, Salários, Escolaridade Mínima e análise de títulos e experiência profissional constantes do Anexo I e III deste Edital.

2.5. Para participação nesse Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, exige-se os requisitos de formação previstas no item 6 do anexo I e a classificação será através da somatória dos pontos da tabela no anexo III.

2.6. O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, nem se equipara para quaisquer fins ou efeitos e objetiva exclusivamente a atuação temporária do candidato classificado e contratado.

2.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 meses renovável por igual período, a partir da data de sua homologação.

2.8. O Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente a selecionar candidatos para o emprego temporário nas vagas, constantes no ANEXO I, e formação de cadastro reserva para o período citado acima.

2.9. O Processo Seletivo Simplificado, regulado por este Edital, é apenas um requisito para contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação, a qual está vinculada às necessidades administrativas, considerando-se expressamente o acréscimo de serviço extraordinário e transitório.

2.10. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas, dentro do período de vigência do presente Edital.

2.11. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de títulos e experiência profissional, podendo esta ser comprovada através de cópia do  Contrato de Trabalho  ou Declaração do Empregador.

3. Integra o presente Edital:

Anexo I – Lotação Inicial, nº de vagas, Descrição de Vagas, Escolaridade, Pré-requisitos de formação, Carga Horária, Salário e atribuição das vagas;

Anexo II – Cronograma de Execução;

Anexo III – Critérios de análise de títulos e curricular e respectiva pontuação;

Anexo IV – Formulário para Recurso;

4. Inscrições

4.1. As inscrições dos Candidatos somente serão efetivadas pela internet através do preenchimento do Formulário Específico, no site www.cruzeiro.sp.gov.br e a entrega da documentação, para análise da pontuação curricular e titulação, na Secretaria de Saúde de Cruzeiro, localizada Avenida Minas Gerais, nº 500, Retiro da Mantiqueira, Cruzeiro-SP. A documentação deverá ser entregue impressa e assinada em uma via e estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Nome do Candidato, Cargo pretendido, CPF, E-mail, Endereço do candidato, Inscrição – Processo Seletivo Simplificado 02/2022- Secretaria Municipal de Saúde. As inscrições estão totalmente isentas do pagamento de taxas.

4.2. O prazo para as inscrições será do dia 29/8/2022 ao dia 02/09/2022, unicamente pelo site www.cruzeiro.sp.gov.br, sob responsabilidade exclusiva do participante, quanto à integridade e regularidade das informações encaminhadas. Informamos que o Cronograma está no anexo com as informações das datas.

4.3. Os candidatos que encaminharem requerimento de inscrição fora do modelo padrão estabelecido estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado.

4.4 Após realizada a inscrição pelo candidato, não será permitido substituição do Requerimento, ainda que seja dentro do período estipulado para inscrição.

4.5. De acordo com o que dispõe o Decreto nº 3298 de 20/12/1999, 5% das vagas serão reservadas para candidatos com deficiência, que deverão comprovar através de laudo médico a condição de deficiente, a ser avaliada pela perícia médica da Prefeitura, por ocasião da contratação.

5. Etapas

O Processo Seletivo Simplificado será composto de análise de títulos e curricular:

5.1. Análises de títulos e curricular

5.1.1. Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas aos títulos e experiência profissional, sendo que esta última deverá estar em conformidade com as atribuições da vaga.

5.1.2. A análise dos documentos será conduzida pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado constituída através da Portaria nº 023, de 21 de janeiro de 2022. A Comissão Organizadora e Avaliadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital;

5.1.3. Para os cargos de Escolaridade Superior atribuir-se-á a pontuação total de 28 pontos, correspondente a 18 pontos de titulação e 10 pontos a experiência profissional, e para os cargos de Escolaridade Ensino Médio atribuir-se-á a pontuação total de 25 pontos, correspondente 15 pontos de titulação e 10 pontos a experiência profissional efetivamente comprovada pelo candidato, conforme ANEXO III deste edital.

5.1.4. A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 6, da documentação necessária à comprovação dos Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I, implicará na eliminação do candidato.

5.1.5. Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as especificações contidas do ANEXO III deste Edital;

5.1.6. Ao estágio não será computado e nem atribuída pontuação como experiência profissional.

5.1.7. Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na fase curricular, será usado como critério de desempate, terá precedência o candidato com melhor pontuação no item “experiência profissional”, descrito no ANEXO III.

5.1.8. Permanecendo o empate o critério utilizado será o de maior idade, desde que não esteja no grupo de risco, classificação definida pelo Decreto Estadual nº 64.864, de 16 de março de 2020.

5.1.9. Caso o Certificado do Curso de Especialização constante no ANEXO III não especifique a carga horária do curso, deverá ser anexado o respectivo histórico para comprovação da carga horária mínima exigida;

5.1.10. Fica a cargo da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado solicitar vista ao documento original em caso de dúvida;

5.1.11. O candidato poderá participar do Processo Seletivo Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais, uma vez atendida a condição estabelecida para a Habilitação;

5.1.12. Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado após decorrido o prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado;

5.1.13. A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na análise de títulos e curricular. Serão classificadas três vezes o numero de vagas e selecionados os candidatos que obtiver maior pontuação total;

5.1.14. Será de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que porventura venham a ocorrer, cuja publicidade se dará pelo site eletrônico da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, www.cruzeiro.sp.gov.br;

5.1.15. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam eventualmente impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede, de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do candidato;

5.1.16. As listas de candidatos aprovados, geral e de deficientes com suas respectivas classificações, serão publicadas no site www.cruzeiro.sp.gov.br, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma do ANEXO II.

6. Dos Recursos

6.1. O requerimento do Recurso deverá ser protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Av. Minas Gerais, nº 500, II Retiro da Mantiqueira, conforme data especificada no Cronograma;

6.2. O Requerimento deverá ser digitado, impresso e assinado em uma via e estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Nome do Candidato, Cargo pretendido, CPF, E-mail, Endereço do candidato, Inscrição – Processo Seletivo Simplificado 02/2022.

6.3. O Requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

6.4. O modelo do Recurso está disponibilizado no Anexo IV deste Edital;

6.5. Admitir-se á um único Recurso para cada candidato;

6.6. Não serão reconhecidos os pedidos de Recurso apresentados fora do prazo, fora do contexto, ou encaminhado de forma diferente da estipulada neste Edital;

6.7. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para análise de Recursos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais;

6.8. A Interposição de Recurso não terá efeito suspensivo;

6.9. As respostas aos Recursos serão encaminhadas aos candidatos por e-mail.

7. Do Resultado

7.1. O resultado final será publicado no site www.cruzeiro.sp.gov.br e nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e da Secretaria Municipal de Saúde;

7.2. Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, exclusivamente, no site www.cruzeiro.sp.gov.br.

8. Da Homologação

8.1. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será Homologado pelo Prefeito Municipal de Cruzeiro, na data estabelecida pelo Anexo II deste Edital (Cronograma).

9. Requisitos mínimos para contratação

9.1. Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:

a) Ter registro no órgão de classe competente;

b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Estar quite com o serviço militar;

f) Apresentar atestado de aptidão física e mental;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

h) Não pertencer à classificação do Grupo de Risco, classificação no Decreto Estadual nº 64.864, de 16 de março de 2020;

i) Não ser aposentado por invalidez;

j) Não ter sofrido limitações de funções;

k) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;

l) Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;

m) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, caso houver;

n) Estar vacinado ou receber a imunização contra o COVID-19 no momento que for ofertada ao candidato e/ou profissional. Sob pena de eliminação.

o) Ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço.

p) A comprovação das condições elencadas no item 5 e 6 será realizada no momento da contratação, através da conferência de documentação comprobatória e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

10. Da Contratação

10.1. Por ocasião da admissão, o candidato selecionado deverá apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Administração, relacionados abaixo, e deverá passar por avaliação médica, em serviço indicado pela Secretaria Municipal de Administração.

a) CTPS;

b) Atestado de Saúde Ocupacional Admissional;

c) Cópia e original da Carteira de Identidade (RG);

d) Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Cópia do Cartão PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;

f) 2 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);

g) Comprovante de quitação das obrigações militares (caso de candidatos do sexo masculino);

h) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

i) Cópia de Certidão de Casamento/Nascimento;

j) Cópia do diploma, cópia do diploma da especialização e cópia CRM-SP;

k) Cópia do comprovante de vacinação contra a Covid-19;

l) Certidão de regularidade expedida pelo Órgão de Classe da vaga para o qual concorreu;

m) Cópia da Certidão de Nascimento e Cartão de Vacina para filhos menores de 14 (quatorze) anos e comprovante de matrícula escolar dos mesmos, entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos de idade;

n) Cópia do Comprovante de residência recente, emitido em até 90 (noventa) dias da data de sua apresentação junto a Secretaria Municipal de Administração (conta de água, luz ou telefone).

10.2. A admissão se processará mediante assinatura do Contrato de Trabalho por tempo determinado, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontado no ato da convocação, sob pena de entender sua tácita desistência da vaga;

10.3. O contratado deverá prestar serviço dentro do horário e local estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração, seguindo a forma de contrato de trabalho por prazo determinado de 6 (seis) meses, renovável por igual período, condicionado às necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, notadamente o prazo necessário à não paralisação dos serviços essenciais da Secretária de Saúde.

11. Do Regime de Contratação

11.1. Os contratados serão regidos por contratos de tempo determinado de 6 (seis) meses, renovável por igual período, sob o regime da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).

12. Das Disposições Finais

12.1. As cópias reprográficas dos documentos mencionados serão conferidas com os seus respectivos originais, após a convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião da contratação.

12.2. Os referidos documentos serão necessários para a posterior efetivação da admissão do candidato convocado.

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

12.4. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

12.5. A listagem de classificados terá validade durante o tempo estimado da contratação e no máximo 1 (ano) anos após sua homologação.

12.6. Ocorrendo a rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer motivo, caberá exclusivamente ao Secretário Municipal de Saúde, o direito de convocar os demais candidatos classificados para o aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento.

12.7. A legislação com vigência após a publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legal e normativa a ela posteriores, não serão objeto de avaliação deste Processo Seletivo Simplificado.

12.8. Os Anexos I, II, III e IV são parte integrante deste Edital.

Link do Formulário de Inscrição: https://forms.gle/J1uzPz9WWGsVBXS88

Anexo I: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/ANEXO-I-2022.pdf

Anexo II: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/ANEXO-II-Cronograma-2022.pdf

Anexo III: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/ANEXO-III-2022.pdf

Anexo IV: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/ANEXO-IV-Formulario-do-Recurso-2022.pdf

(NOVO) Edital de Prorrogação: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/EDITAL-SE-PRORROGACAO-DAS-INSCRICOES-PROCESSO-SELETIVO-02-2022.pdf

(NOVO) Anexo II Retificado: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/ANEXO-II-Retificado-Novo-Cronograma-2022-1.pdf

Cruzeiro, 23 Agosto de 2022

Danilo de Almeida Rezende
Secretário Municipal de Administração

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