Desburocratizando e agilizando alguns atendimentos do serviço público, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, lança em seu site oficial (cruzeiro.sp.gov.br) uma aba, localizado no Acesso Rápido da página, para registro de Declaração de Acidente de Trânsito – DAT.
O sistema dessa DAT se aplica para os seguintes casos:
• Acidentes simples e sem vítimas (mesmo que sejam apenas ferimentos leves);
• Acidentes ocorridos na circunscrição do(a) Guarda Civil Municipal de Cruzeiro.
Além disso, não devem ser registrados por meio do DAT:
• Acidentes que envolvam mais de 05 (cinco) veículos;
• Acidentes onde houve danos ao patrimônio público;
• Acidentes com veículos de transporte de produto perigoso onde haja vazamento ou derramamento do produto, ou mesmo quando houver dano ao recipiente transportador.
Não há prazo estipulado para iniciar a Declaração de Acidente de Trânsito, porém para não ser considerada abandonada e apagada, após ao menos o preenchimento da primeira guia (Informações Gerais), ela deverá ser finalizada em até 48 horas.
Vale ressaltar que a DAT é considerada legal para fins de representação junto às seguradoras e o envio das informações são validados em até 05 (cinco) dias úteis.