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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

última atualização;

10/05/2023

20:48

  • Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. É dividido por faixa etária: SCFV até 06 anos; SCFV de 06 a 15 anos; SCFV de 15 a 17 anos; SCFV de 18 a 29 anos, 30 a 59 anos e SCFV para pessoas idosas. Para inclusão nestes dois serviços, é necessário a avaliação da equipe técnica do CRAS e o prazo de permanência é indeterminado, visto que requer a participação e envolvimento da família e/ou indivíduo.
  • Quem pode utilizar este serviço:
    • Crianças de até 06 anos: com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; encaminhadas pelos serviços da proteção social especial; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; que vivenciam situações de fragilização de vínculos; crianças de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter;
    • Crianças e adolescentes de 6 a 15 Anos, em Especial: – Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para se manter.
    • Adolescentes de 15 a 17 anos: pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); em situação de trabalho infantil; egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; com deficiência, em especial beneficiários do BPC; fora da escola;
    • Jovens e adultos 18 a 29 anos: Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de renda; em situação de isolamento social; com vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; em situação de acolhimento; egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e, ou exploração sexual; egressos de medidas de proteção do ECA; em situação de rua; em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências; pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; em situação de isolamento social; com vivência de violência e, ou negligência; com defasagem escolar; em situação de acolhimento; vítimas e, ou vinculados a programas de combate à violência e exploração sexual; em situação de rua;
    • Adultos em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
    • Adultos de 29 a 59 anos: Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de renda; em situação de isolamento social; com vivência de violência e, ou negligência; com defasagem escolar; em situação de acolhimento; vítimas e, ou vinculados a programas de combate à violência e exploração sexual; em situação de rua; em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
    • Idosos (as): Idosos beneficiários do BPC; idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

CRAS Leste: (12) 3145-6670

CRAS Oeste: (12) 2285-8264
CRAS Leste: crascruzeiroleste@hotmail.com

CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
CRAS Leste: Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 380, Nova Cruzeiro.

CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
CRAS Leste: Das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.

CRAS Oeste: Das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.
– Documentos necessários: RG, CPF e NIS.
IMPORTANTE: Caso o(a) usuário(a) não possua documentos, será atendido(a) e orientado(a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Este serviço é desenvolvido no CRAS, e dessa forma vai depender da necessidade do(da) usuário(a) e o cronograma de atividades executadas no CRAS.
O SCFV é oferecido por intermédio de oficinas socioeducativas e ações comunitárias, executadas diretamente pelo CRAS no território de abrangência ou por instituições parceiras de forma indireta, porém sob supervisão da equipe técnica do CRAS.
Principais etapas para o processamento do serviço:
1. O(a) usuário(a) se dirige até a unidade por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS.
2. O(a) usuário(a) será recepcionado(a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário, irá direcioná-lo(a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3. Nesta etapa, o(a) usuário(a) será atendido(a) por um técnico de nível médio ou superior que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais, socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos(das) usuários(as) e, caso seja identificado o perfil, será inserido no SCFV.

Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações:
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social