“Art.12. O alvará de exploração de Serviço deverá obrigatoriamente ser renovado anualmente entre os dias 15 a 31 de Dezembro de cada ano junto ao órgão competente da Administração Municipal…”
Documentação necessária:
I – 01(uma) foto 3×4 recente;
II – Cópia da Carteira nacional de habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, constando no apartado OBSERVAÇÕES “Exerce Atividade Remunerada”, conforme artigo 147, §5° do CTB;
III – Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
IV – Cópia do CRV (Certificado de Registro do Veículo);
V – Cópia do CRLV (Certificado de Registro e licenciamento do Veículo);
VI – Cópia da inscrição e pagamento como contribuinte autônomo no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (No caso de motorista autônomo);
VII – Cópia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS(No caso de MEI);
VIII – Cópia do Comprovante de residência no Município em nome do solicitante (será aceito com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de solicitação) ou declaração do dono do imóvel em caso de aluguel (com assinatura reconhecida em cartório) ou imóvel pertencente a familiares (apresentar declaração ou certificado de parentesco);
IX – Original da Certidão Negativa de Débito com o município dentro da validade;
X – Cópia do Certificado de conclusão do Curso Especial de Treinamento e Orientação;
XI – Original da Certidão de Prontuário da CNH (PGU) com data de expedição de até 30 (trinta) dias;
XII – Cópia da Apólice do seguro DPVAT;
XIII – Laudo do Instituto Nacional de metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO com a aprovação do taxímetro (atualizado);
XIV – Cópia do atestado de antecedentes criminais emitido com validade de até 60 (sessenta) dias;
XV – Cópia do comprovante de pagamento do Alvará;
XVI – Apresentação do original da carteira de titular do Alvará;