Art.12. O alvará de exploração de serviço deverá ser renovado anualmente entre os dias 15 a 31 de dezembro de cada ano junto ao órgão competente da administração municipal.
Documentação necessária:
I – 01(uma) foto 3×4 recente;
II – cópia da carteira nacional de habilitação – CNH, com habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, constando no apartado OBSERVAÇÕES “Exerce Atividade Remunerada”, conforme Artigo 147 § 5° do CTB;
III – Cópia do CRV (certificado de Registro do veículo);
IV – Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
V – Cópia do Documento de Arrecadação do Simples nacional – DAS (No caso do MEI);
VI – Cópia do comprovante de residência no Município a nome do solicitante (será aceito com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de solicitação do dono do imóvel em caso de aluguel (com assinatura reconhecida em cartório) ou imóvel pertencente a familiares (apresentar declaração ou certificado de parentesco);
VII – original da Certidão de Débito com o município dentro da validade;
VIII – Original da Certidão de Prontuário da CNH (PGU) com data de expedição de até 30 (trinta) dias;
IX – Cópia do atestado de antecedentes criminais emitido com validade de até 60 (sessenta) dias;
X – Cópia da Renovação da Apólice de Seguro Autônomo;
XI – Apresentação do original da carteira de titular do alvará;
- Todos os documentos deverão ser protocolados no serviço ONLINE da Prefeitura de Cruzeiro.
OBS.: A não renovação do Alvará até a data de 31/01 do ano vigente, acarretará em punições administrativas, podendo vir perder o direito de exercer atividade como Moto Taxista neste Município, de acordo com a lei N°4.724 de 13 de agosto de 2018.