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Programa Estadual Ação Jovem

última atualização;

10/05/2023

21:00

  • O Programa Ação Jovem é um programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo. Ele visa estimular a conclusão da escolaridade básica e oferecer ações complementares e de apoio à iniciação profissional.
  • O benefício não é solicitado, é concedido automaticamente quando o jovem atende aos critérios do programa e está cadastrado com sua família no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Lembrando que o cadastro no CadÚnico não garante a concessão do benefício, é preciso ter o perfil para o programa e manter o cadastro atualizado no prazo máximo de 24 meses contados da data da última entrevista.
  • A inscrição não garante a transferência do benefício. O período de permanência do jovem no programa é de 12 meses, podendo, mediante reavaliação dos dados cadastrais, ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 36 meses. O pagamento do benefício é de R$ 100,00 por meio de cartão eletrônico, emitido pelo Banco do Brasil.

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

Condições necessárias: Estar incluído no CadÚnico, estar cadastrado com CPF; ser adolescente de 15 anos até 24 anos e 11 meses de idade, com o ensino fundamental ou médio incompleto; ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até 1/4 do salário mínimo; estar matriculado no ensino regular de educação básica, ensino médio ou ensino de jovens e adultos (EJA), com frequência escolar mensal mínima de 75%.
CRAS Leste: (12) 3145-6670

CRAS Oeste: (12) 2285-8264
CRAS Leste: crascruzeiroleste@hotmail.com

CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
CRAS Leste: Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 380, Nova Cruzeiro.

CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
CRAS Leste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.

CRAS Oeste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
Declaração de Matrícula Escolar.
O cadastro no CadÚnico é imediato.
O prazo para o recebimento do benefício depende da aprovação e varia de acordo com a disponibilidade de cotas do Governo do Estado.
Principais etapas para o processamento do serviço
1- Fazer o cadastro da família no CadÚnico e manter o cadastro atualizado em até 24 meses;
2- Aguardar a concessão de acordo com disponibilidade de cotas do benefício concedidas pelo Governo do Estado.
3- Caso seja contemplado, o beneficiado receberá contato do CRAS com as informações da liberação do benefício e de como realizar o saque do benefício.

Formas de prestação do Serviço
– O benefício é concedido automaticamente quando o jovem atende aos critérios do programa e está cadastrado com sua família no Cadastro Único (CadÚnico).

Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações:
– Dúvidas poderão ser elucidadas presencialmente no CRAS ou por Telefone/WhatsApp (12) 2285-8264.
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social