Loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais e afins, independentemente do fim a que se destinam.
É o documento no qual consta o posicionamento do Município de Cruzeiro quanto à viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade inserida no Município, para as quais o licenciamento ambiental é de competência da EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão legítimo representante do SISNAMA no município, conforme as atribuições legais definidas pela Lei Federal No 6938/ 1981, Decreto Federal no 99.274/1990, e Lei Municipal No. 5.006/2020;
A SEMA e COMDEMA podem dispensar a apresentação de documentos do anexo I da Resolução COMDEMA 01/2013.