Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude

Objetivo

Compete à Secretaria promover o acesso à prática do esporte, ao lazer e à atividade física da população do Município de forma unânime e participativa, visando a integração e inclusão social;  Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;   Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;  Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção e ao desenvolvimento da cultura, esportes e de lazer no âmbito do Município;  Definir, promover e divulgar o calendário cultural do Município, de forma articulada e participativa com as organizações e instituições empresariais e culturais; Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma unânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;  Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do Município de Cruzeiro, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;  Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visando a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;  Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física dos próprios públicos que compõem a rede pública Municipal de cultura, esporte, juventude e lazer;  Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e projetos relacionados à cultura, esporte, juventude e lazer;  Programar, coordenar e executar programas e atividades destinadas à juventude do Município, relacionados à cultura, esporte e lazer de qualquer iniciativa;  Implantar e coordenar ações e políticas que promovam à igualdade racial; Promover programas, projetos e eventos recreativos populares, especiais e de lazer para todas as faixas etárias;  Planejar e coordenar a adequação dos espaços físicos formais e informais que possam ser destinados às atividades de recreação e lazer do Município, respeitando as realidades locais.  Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito Municipal. 

Compete à Diretoria de Esportes, formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;  Sediar eventos esportivos; Promover o lazer a toda sociedade; – Realizar atividades sócioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;  Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;  Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;  Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;  Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;  Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;  Administrar os espaços públicos de esporte e lazer.

– Compete à Diretoria de Cultura formular a política cultural do Município; Propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais; Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura; Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município;  Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades; Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura;  Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, artes e das letras;  Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;  Incentivar e proteger o artista artesão;  Documentar as artes populares;  Gerir o Museu Major Novaes, o Teatro Capitólio, Centro Cultural Rotunda, Biblioteca Municipal e a Escola de Música;  Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos. 

Serviços Disponíveis

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Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, denúncias e dúvidas), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população. Para enviar uma reclamação ou solicitar um serviço, preencha o formulário ou ligue 156.

*Telefone dísponivel de segunda a sexta-feira das 11h às 17h