Thales Gabriel Fonseca, Prefeito do Município de Cruzeiro, no uso das suas atribuições legais, e em especial o artigo 20 da Lei nº 5.178, de 02 de maio de 2022, institui o programa de desligamento voluntário (PDV) aos servidores da Prefeitura de Cruzeiro.
Link do Decreto: https://www.cruzeiro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Decreto-n°-64-de-10-de-maio-de-2022-Regualamenta-PDV.pdf