DECRETO No 179, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Regulamenta o uso de ma?scaras nos ambientes fechados, como forma de enfrentamento da COVID-19 e da? outras provide?ncias correlatas.
THALES GABRIEL FONSECA, Prefeito do Munici?pio de Cruzeiro, no uso das suas atribuic?o?es legais;
Considerando o preocupante aumento dos casos positivados para Covid-19, o que se da? provavelmente pela elevada transmissibilidade da nova cepa do Coronavi?rus;
Considerando o Decreto Estadual no 67.299, de 24 de novembro de 2022, que retornou a obrigatoriedade do uso de ma?scaras nos locais destinados a? prestac?a?o de servic?os de sau?de e nos meios de transporte coletivo.
DECRETA:
Art. 1° Fica recomendado o uso de ma?scaras de protec?a?o facial, em ambientes
fechados, pu?blicos ou privados.
Para?grafo u?nico. Nos termos do para?grafo u?nico do art. 1o do Decreto Municipal n° 37, de 17 de marc?o de 2022, fica mantido o uso obrigato?rio de ma?scaras de protec?a?o facial em locais destinados a? prestac?a?o de servic?os de sau?de, Secretaria Municipal de Sau?de, Hospitais, Farma?cias, Consulto?rios e Unidades de Sau?de e, ainda, em meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Art. 2° Visando a prevenc?a?o da disseminac?a?o do Coronavi?rus, fica mantida a recomendac?a?o de higienizac?a?o das ma?os, bem como a disponibilizac?a?o de equipamentos dispensadores de a?lcool gel e/ou a?lcool li?quido, ambos a 70% (setenta por cento), por parte dos estabelecimentos comerciais que prestam servic?os diretamente a? populac?a?o, sempre em locais de fa?cil acesso e visualizac?a?o, inclusive com placa contendo aviso.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Estado de Sa?o Paulo Secretaria Municipal de Assuntos Juri?dicos
Art. 3o. As medidas previstas neste Decreto vigorara?o de 26 de novembro de 2022 ate? 02 de janeiro de 2023, podendo serem revistas a qualquer tempo.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o, revogando-se as disposic?o?es contra?rias.
Cruzeiro, 25 de novembro de 2022.
THALES GABRIEL FONSECA PREFEITO MUNICIPAL
MARIA CAROLINA CODELO MARTINS BASTOS LEITE SECRETA?RIA MUNICIPAL DE SAU?DE
Publicado no a?trio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, em 25 de novembro de 2022, conforme artigo 66 da Lei Orga?nica do Munici?pio de Cruzeiro
DIO?GENES GORI SANTIAGO SECRETA?RIO DE ASSUNTOS JURI?DICOS