ÁREA DO SERVIDOR PÚBLICO

Esta página contém links e informações destinadas aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

Acesse aqui o RH Online.

Acesse aqui a Remuneração do Portal da Transparência.

Para sugestões, reclamações, elogios ou denúncias, contate-nos no seguinte WhatsApp: (12) 98867-1934.

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CRUZEIRO

Acesse aqui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de Cruzeiro.

Acesse aqui o Anexo III – Tabela de Vencimentos e Progressões.

Acesse aqui o Memorando Circular nº 002/2023 – Entrega de Certificados.

Para tirar dúvidas sobre o Plano de Carreira, entre em contato com o seguinte WhatsApp: (12) 3600-3374.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO

É um Plano que tem como objetivo principal a valorização do servidor público, gerando a possibilidade de evolução ao longo da carreira através da avaliação de desempenho e da qualificação / capacitação do mesmo.

NÃO! O Plano de Carreira não vai retirar nem alterar em nada, os Adicionais por tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta parte) previstos no estatuto do Servidor.

Existe inclusive no projeto de Lei um artigo bem claro que especifica isso:

Art.23. Ficam mantidos os Adicionais de Tempo de Serviço e de Sexta Parte, referentes aos artigos 135 e 136, assim como as demais disposições presentes na Lei Municipal n° 4586/2017 de 24 de julho de 2017, entre outras.

Caso você tenha ouvido que algum desses adicionais serão retirados ou alterados por favor esclareça a pessoa que lhe disse isso para que não sejam transmitidas desinformações.

SIM! Além dos já existentes adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) após a aprovação do plano os servidores poderão evoluir na carreira de 3 em 3 anos pela avaliação de desempenho (acréscimo de 3% sobre o vencimento base da categoria) e pela Qualificação / Capacitação (acréscimo de 2,5% ou de 5 % do vencimento base da categoria, a depender do tipo de curso realizado).

SIM! Ao evoluir na carreira o novo valor atingido na tabela passa a ser considerado o vencimento base do servidor, servindo de base para os cálculos de horas extras, decimo terceiro, férias, quinquênio, sexta parte, INSS.

NÃO! O Plano de Carreira não vai alterar o valor do vale Refeição, e nem tem qualquer tipo de relação com esse benefício.

Após a Aprovação do plano serão formadas comissões de avaliação de desempenho em cada uma das Secretarias, existindo ainda uma comissão central para avaliação de recursos.

Essas comissões avaliarão anualmente entre outros, os seguintes pontos: I – Produtividade no trabalho

II – Qualidade e eficiência no serviço III – Iniciativa

IV – Assiduidade V – Pontualidade

VI- Relacionamento

VII – Interação com a equipe VIII – Interesse

IX – Disciplina e idoneidade X – Zelo.

 

O servidor considerado apto na média da avaliação de três anos irá progredir (3% do vencimento base da categoria) para o nível / letra subsequente (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L), caso não seja considerado apto permanecerá no nível em que se encontra.

NÃO! A ideia do plano de carreira é que o servidor tenha um estimulo para se dedicar em obter boas avaliações e daí evoluir na carreira.

 

Essa evolução não se dá pelo simples decorrer do tempo, como no caso do quinquênio e da sexta parte, que não devem se confundir com a progressão por avaliação de desempenho. A progressão por antiguidade se dá pelos adicionais de quinquênio e sexta parte, que não serão alterados.

 

Dessa maneira todos os servidores já aprovados no estágio probatório (com mais de 3 anos de prefeitura) serão automaticamente enquadrados no nível / letra B.

Será a evolução concedida a servidores que realizarem cursos e capacitações visando a melhoria continua, sendo dividida em três tipos:

  • – Por Qualificação por Ascenção Escolar – Servidor que se graduar em nível de ensino superior ao exigido para o cargo que

Exemplo: Meu cargo é de nível médio e eu conclui o nível superior.(progride dois graus / números (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8) bonificação de 5% do vencimento base da categoria)

 

  • – Por Títulos – Servidor que apresentar Diploma de Especialização, Pós-graduação Lato Sensu, Mestrado ou Doutorado.

 

(progride dois graus / números (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8) bonificação de 5% do vencimento base da categoria)

 

  • – Por Capacitação Profissional por Cursos – Servidor que participar de cursos de aperfeiçoamento em sua área de atuação ou correlata, cujo somatório da carga horária seja igual ou superior a 80 (oitenta)

 

(progride um grau / número (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8) bonificação de 2,5% do vencimento base da categoria)

NÃO! A ideia do plano de carreira é que o servidor tenha um estimulo para o constante aperfeiçoamento, por isso deve-se respeitar o período de 3 anos entre uma evolução por Qualificação e Capacitação e outra.

SIM! Os valores serão anualmente atualizados para que não haja perca no poder de compra do vencimento do servidor, impedindo ainda o achatamento / diminuição da diferença entre os grupos ao longo do tempo.

NÃO! As cargas horárias não sofrerão alterações

NÃO! O Plano nem grata disso. A insalubridade e periculosidade são definidas pelas NRs – Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a CLT.

Para maiores esclarecimentos sobre o Plano de Carreira, entre em contato com o seguinte WhatsApp: (12) 3600-3374.

Clique aqui para baixar o anexo.

Obs.: A propagação de informações falsas visam desestabilizar a aprovação do Plano de Carreira, que só trará benefícios aos servidores municipais.