Para garantir o benefício para o transporte de alunos, é importante observar alguns detalhes
Primeiramente, é fundamental que o curso em que o universitário está matriculado não seja oferecido na cidade de Cruzeiro. Portanto, para dar início ao processo, o estudante deve acessar o site da Prefeitura Municipal e realizar o cadastro no protocolo online (
https://pmcruzeiro.geosiap.net.br/pmcruzeiro/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php).
Nesse processo, será necessário anexar todos os documentos requeridos, que posteriormente serão analisados e encaminhados para parecer. O prazo para realização de todo procedimento segue desta sexta-feira (15/03) até o dia 25 de março.
Uma vez concluídos o cadastro e o envio da documentação, e o processo for deferido, a próxima etapa é aguardar o contato das autoridades competentes. Após a aprovação, os beneficiários receberão orientações para encaminhar os recibos mensais e assim receber 50% do valor da mensalidade paga no transporte.
É importante ressaltar que a concessão do benefício está sujeita a um teto orçamentário. Em vista disso, para verificar se foi contemplado, os universitários devem acompanhar o processo utilizando o número de protocolo disponível no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Além disso, informações adicionais podem ser obtidas entrando em contato com o setor de transportes da SEMEC. O prazo para verificar a concessão do benefício é de até 15 dias.
Por fim, para garantir a continuidade do benefício, os universitários contemplados devem apresentar mensalmente o comprovante de pagamento, devidamente autenticado e conforme o padrão estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Seguindo essas orientações, os universitários de Cruzeiro podem assegurar o auxílio financeiro necessário para prosseguir com seus estudos universitários.