PROCURADORIA-GERAL
Objetivo
A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, com seguintes atribuições legalmente previstas:
– Orientar o Prefeito no cumprimento das decisões judiciais;
– Promover as ações de interesse do Município inclusive as de execução de fiscal da dívida ativa e defendê-lo nas contrárias;
– Priorizar as soluções de conflitos por meio de mecanismo de conciliação antes do ajuizamento de respectiva ação;
– Representar o Município nos juízos, tabelionatos e instâncias;
– Promover estudos jurídico-administrativos;
– Orientar os demais órgãos da Administração nas solicitações em questões de Direito;
– Emitir parecer sobre a administração, utilização e alienação de bens públicos;
– Executar outras atividades correlatas, atribuídas pelo Prefeito.
Atualmente a Procuradoria Jurídica do Município é composta por oito Procuradores Municipais aprovados em concurso público de provas e títulos, além de servidores auxiliares e estagiários.
Está situada na Rua Dr. Celestino, nº 1620, Vila Canevari, Cruzeiro-SP, Tel.: (12) 3500-5687, E-mail: juridico@cruzeiro.sp.gov.br.
Falar com Procurador Jurídico
Ouvidoria Municipal
A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, denúncias e dúvidas), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população. Para enviar uma reclamação ou solicitar um serviço, preencha o formulário ou ligue 156.
*Telefone dísponivel de segunda a sexta-feira das 11h às 17h