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Auxílio Brasil

última atualização;

22/08/2023

15:32

  • O Auxílio Brasil é um programa do Governo Federal de transferência de renda que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de garantir a sobrevivência dessas famílias, além de promover o acesso à rede de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e assistência social.
  • O Programa Auxílio Brasil substituiu o Programa Bolsa Família.
  • Os 3 benefícios básicos são:
    • 1- Benefício Primeira Infância:  para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tal situação;
    • 2- Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica;
    • 3- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
  • A família pode receber, cumulativamente, os 3 benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza). Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

– O benefício não é solicitado, é concedido automaticamente pelo governo quando as famílias atendem os critérios do programa e estão cadastradas no CadÚnico. O cadastro no CadÚnico pode ser feito a qualquer momento. A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Auxílio Brasil, a família terá que aguardar a concessão pelo Governo Federal.

– As faixas de renda são:
– Famílias com renda por pessoa de até R$100,00 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$100,01 e R$200,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
– As famílias em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: (12) 3211-8011 ou (12) 3211-8012

CRAS Leste: (12) 3145-6670

CRAS Oeste: (12) 2285-8264
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: desenvolvsocial@cruzeiro.sp.gov.br

CRAS Leste: crascruzeiroleste@hotmail.com

CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Avenida Jorge Tibiriçá, 858, Centro.

CRAS Leste: Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 380, Nova Cruzeiro.

CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Das 08:00 às 14:00, de segunda à sexta-feira.
Com agendamento: Das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.

CRAS Leste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.

CRAS Oeste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
O prazo para análise do cadastro e recebimento do benefício varia, porque depende da avaliação do Ministério da Cidadania.
Principais etapas para o processamento do serviço
1- Fazer o cadastro do CadÚnico;
2- Aguardar análise feita pelo Ministério da Cidadania;
3- Caso a família seja selecionada, receberá uma carta com o cartão no endereço informado no CadÚnico.

Formas de prestação do serviço
– Não é necessário solicitar o benefício. As famílias precisam estar cadastradas no CadÚnico e aguardar contemplação pelo Ministério da Cidadania.
– Para fazer o cadastro no CadÚnico, é necessário realizar agendamento.

Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações
– Informações podem ser verificas no site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial ou no aplicativo Auxílio Brasil.
– O contato telefônico para dúvidas é o número 121.
– Outros canais de informação sobre o Auxílio Emergencial são o Portal da Caixa ou o telefone 111.
– Manifestações poderão ser realizadas no site: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social