Documento que possibilita acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8537/2015. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Identidade Jovem – ID Jovem – Benefício para Jovens de 15 a 29 anos
última atualização;
22/08/2023
11:59
Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.
– Poderão solicitar esse serviço pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos
– A ID Jovem pode ser solicitada por meio do aplicativo oficial ID Jovem 2.0 ou por meio do site do benefício. O benefício tem prazo de validade de seis meses, mas por meio do aplicativo é possível renovar o documento de maneira simples e rápida.
– Para fazer o cadastro e emitir o documento, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado e que o número de Identificação Social (NIS) esteja em mãos. O jovem também deverá inserir o nome completo, o nome da mãe e a data de nascimento. Depois disso, a carteirinha estará disponível e é só imprimir ou, se preferir, poderá mantê-la no celular em formato digital no aplicativo ID Jovem.
– Os jovens precisam apresentar a carteira ID Jovem impressa ou no celular juntamente com documento de identificação oficial com foto nos pontos de venda de ingressos e guichês de passagens para usufruir dos benefícios.
– Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de 50%, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
– O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias em que a viagem seja impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários.
– A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e feitos em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.
– O jovem poderá utilizar os serviços de transporte convencional nas modalidades rodoviário, ferroviário e aquaviário interestaduais em linhas regulares. São asseguradas duas vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento no sistema de transporte coletivo interestadual – Quando o benefício não for concedido pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, elas deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
– A ID Jovem pode ser solicitada por meio do aplicativo oficial ID Jovem 2.0 ou por meio do site do benefício. O benefício tem prazo de validade de seis meses, mas por meio do aplicativo é possível renovar o documento de maneira simples e rápida.
– Para fazer o cadastro e emitir o documento, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado e que o número de Identificação Social (NIS) esteja em mãos. O jovem também deverá inserir o nome completo, o nome da mãe e a data de nascimento. Depois disso, a carteirinha estará disponível e é só imprimir ou, se preferir, poderá mantê-la no celular em formato digital no aplicativo ID Jovem.
– Os jovens precisam apresentar a carteira ID Jovem impressa ou no celular juntamente com documento de identificação oficial com foto nos pontos de venda de ingressos e guichês de passagens para usufruir dos benefícios.
– Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de 50%, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
– O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias em que a viagem seja impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários.
– A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e feitos em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.
– O jovem poderá utilizar os serviços de transporte convencional nas modalidades rodoviário, ferroviário e aquaviário interestaduais em linhas regulares. São asseguradas duas vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento no sistema de transporte coletivo interestadual – Quando o benefício não for concedido pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, elas deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
CRAS Leste: (12) 3145-6670
CRAS Oeste: (12) 2285-8264
CRAS Oeste: (12) 2285-8264
CRAS Leste: crascruzeiroleste@hotmail.com
CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
CRAS Leste: Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 380, Nova Cruzeiro.
CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
CRAS Leste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
CRAS Oeste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
CRAS Oeste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
Para fazer o cadastro e emitir o documento, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado e que o número de Identificação Social (NIS) esteja em mãos. O jovem também deverá inserir o nome completo, o nome da mãe e a data de nascimento. Depois disso, a carteirinha estará disponível e é só imprimir ou, se preferir, poderá mantê-la no celular em formato digital no aplicativo ID Jovem.
Caso o usuário tenha o NIS, o cartão virtual é gerado logo no momento em que é solicitado pela internet.
Principais etapas para o processamento do serviço
1 – Passar pelo processo de atendimento pelo CRAS.
2 – Pela internet, o solicitante deve acessar o site da ID Jovem, preencher os dados solicitados e gerar seu cartão.
3 – Para utilizar, o usuário deve imprimir a imagem do cartão e a apresentar no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
4 – Pelo celular, o(a) usuário(a) deve fazer o download do aplicativo da ID Jovem, disponível para Android, iOS e Windows Phone.
5 – O próximo passo é preencher com NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem.
Formas de prestação do Serviço
– Usuários(as) que não tenham acesso a internet podem solicitar presencialmente no CRAS.
– Dispondo de acesso a internet, o usuário(a) poderá utilizar o site ou aplicativo ID Jovem.
Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações
– Caso o (a) usuário (a) esteja no Cadastro Único, tenha o número do NIS em mãos e esteja com o Cadastro Único atualizado é só acessar o site: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/05/conheca-o-passo-a-passo-para-emissao-da-id-jovem e seguir as orientações.
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
1 – Passar pelo processo de atendimento pelo CRAS.
2 – Pela internet, o solicitante deve acessar o site da ID Jovem, preencher os dados solicitados e gerar seu cartão.
3 – Para utilizar, o usuário deve imprimir a imagem do cartão e a apresentar no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
4 – Pelo celular, o(a) usuário(a) deve fazer o download do aplicativo da ID Jovem, disponível para Android, iOS e Windows Phone.
5 – O próximo passo é preencher com NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem.
Formas de prestação do Serviço
– Usuários(as) que não tenham acesso a internet podem solicitar presencialmente no CRAS.
– Dispondo de acesso a internet, o usuário(a) poderá utilizar o site ou aplicativo ID Jovem.
Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações
– Caso o (a) usuário (a) esteja no Cadastro Único, tenha o número do NIS em mãos e esteja com o Cadastro Único atualizado é só acessar o site: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/05/conheca-o-passo-a-passo-para-emissao-da-id-jovem e seguir as orientações.
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social