Mediante necessidade, é concedido ao servidor licença por motivo de doença em pessoas da família (cônjuge/companheiro, pais, filhos, padrasto/madrasta e enteados).
Licença para Acompanhamento Familiar
última atualização;
02/08/2022
12:02
Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.
O servidor deverá apresentar para a Assistente Social do RH os documentos que justifiquem a sua ausência por motivo de tratamento de saúde do membro da família.
Sim.
(12) 3600-3378 / (12) 98294-6181
sead.rh@cruzeiro.sp.gov.br
Rua Coronel José de Castro, 540, Centro.
Durante o ano todo, de segunda a sexta. Para casos de Urgência/Emergência, o prazo de solicitação é de 3 dias antes do dia solicitado na licença. Para casos de Procedimento, o prazo é de 5 dias antes do dia solicitado na licença.
De segunda a sexta, das 8h às 17h.
Cópias: RG, CPF, Comprovante de Residência, Comprovante de Vínculo Familiar (Ex.: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento), Atestado Médico do Familiar contendo CID e Data do Procedimento.
Para casos de Urgência/Emergência, o prazo de solicitação é de 3 dias antes do dia solicitado na licença. Para casos de Procedimento, o prazo é de 5 dias antes do dia solicitado na licença.
Por meio eletrônico, físico ou através do telefone.
O servidor será chamado ao RH para entrevista com a Assistente Social.
Meios de Contato para Solicitação: As solicitações podem ser feitas através do Protocolo Online (disponível no site da Prefeitura) e através do Atendimento Presencial no RH.
Departamento Responsável: Diretoria de Relações Humanas
Quem pode solicitar: Servidores ativos.
Meios de Contato para Solicitação: As solicitações podem ser feitas através do Protocolo Online (disponível no site da Prefeitura) e através do Atendimento Presencial no RH.
Departamento Responsável: Diretoria de Relações Humanas
Quem pode solicitar: Servidores ativos.
Administração