Idade mínima de 16 anos, para a/o Responsável Familiar, de preferência a mulher; ou ao responsável legal somente se apresentar documento oficial, tais como: Tutela, Curatela, Guarda e etc.
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: (12) 3211-8011 ou (12) 3211-8012
CRAS Leste: (12) 3145-6670
CRAS Oeste: (12) 2285-8264
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: desenvolvsocial@cruzeiro.sp.gov.br
CRAS Leste: crascruzeiroleste@hotmail.com
CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Avenida Jorge Tibiriçá, 858, Centro.
CRAS Leste: Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 380, Nova Cruzeiro.
CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Das 08:00 às 14:00, de segunda à sexta-feira.
Com agendamento: Das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.
CRAS Leste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
CRAS Oeste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
– Documentos (para a triagem): deve comparecer com, pelo menos, um desses documentos: RG ou CPF.
– Documentação necessária para a realização do Cadastro: RG, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor de todas as pessoas que residem no domicílio; Comprovante de residência (água, luz e/ou aluguel). Se for o caso, comprovantes de renda. Declaração de matrícula de todas as crianças ou adolescentes que estudam (caso tenha criança na família).
CRAS Leste e Oeste
– CPF; RG; Certidão de Nascimento/Casamento; Carteira de Trabalho; Título de Eleitor de todas as pessoas da família. Comprovante de residência; Comprovante de renda: holerite atualizado, extrato bancário, recibo de pensão alimentícia. Se aposentado ou pensionista, apresentar o comprovante de valor bruto. Caso alguém trabalhe sem registro, solicitar ao empregador uma declaração constando a renda e atividade exercida; Declaração de escolaridade das crianças e adolescentes entre 06 a 18 anos.
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: 30 a 40 minutos.
CRAS Leste: Prazo de 01 a 02 semanas no máximo. Depende da quantidade de pessoas já agendadas; depende se o sistema do CadÚnico do Governo Federal está aberto para uso (às vezes o sistema está inoperante devido à manutenção pelo Governo Federal); depende das regras estipuladas pelo Governo Federal, por exemplo: durante o pagamento do Auxílio Emergencial, o sistema ficou fechado para novas inclusões e atualizações.
CRAS Oeste: A triagem é realizada no dia; os agendamentos dependem do fluxo de procura e da agenda da cadastradora. O prazo para gerar o número NIS é de 24h. O Cadúnico é devidamente vinculado no sistema federal após 60 dias.
Presencial e em casos específicos, visita domiciliar.
Prioridades de atendimento: Idosos e gestantes.
Um membro da família deve se dirigir ao CRAS com os documentos em mãos e solicitar o cadastro.
– A apresentação da declaração e do comprovante de residência não são obrigatórias, mas ajuda no momento do atendimento.
– Caso não possa comparecer na data e local agendado, efetue reagendamento ou o cancelamento com antecedência por contato telefônico ou presencial.
– A cada 02 anos o titular do cadastro deve fazer atualização cadastral, de modo a evitar exclusão automática ou suspensão de algum benefício, por parte do programa.
– Averiguação de inconsistências (quando acusadas pela gestão federal); averiguação de descumprimento de condicionalidades; averiguação de denúncias do recebimento indevido do benefício.
Principais etapas para o processamento do serviço (Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social):
– Triagem, agendamento e realização do Cadastro;
– 7 dias de acordo com o calendário de agendamento, dependendo da demanda no mês. (Obs.: Em alguns casos realizamos atendimento de emergência).
Principais etapas para o processamento do serviço (CRAS Leste):
– Após verificação do CPF no sistema CadÚnico, é feita uma pequena triagem sobre a situação da pessoa; conforme o resultado da verificação, é agendado dia e hora para fazer o cadastro e, é dada relação de documentos que a pessoa deve trazer.
Principais etapas para o processamento do serviço (CRAS Oeste):
1. É realizada uma triagem com a cadastradora para realizando do agendamento, dentro da possibilidade de vagas. Há exceção em casos de atualização cadastral onde o usuário compareça com todos documentos necessários, esses serão atendidos na hora.
2. De acordo com a demanda, os agendamentos são realizados.
3. No dia do atendimento, o usuário deverá trazer todos os documentos necessários.
Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações:
– Presencial e com divulgação da relação dos beneficiários que estão recebendo o Auxilio Brasil (antigo Bolsa Família), no site oficial da Prefeitura para demais informações.
– Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: O munícipe deve entrar em contato presencialmente com alguém do Setor do cadastro Único/ Auxilio Brasil para que seja orientado da melhor forma possível.
– Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento: Presencial e por meios de acesso para consultas do próprio cidadão, como o aplicativo MeuCadÚnico, Auxilio Brasil e também através do 0800-7260207.
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social